
Se você é uma empresa produtora ou de gestão de resíduos, de acordo com a Lei 07/2022, deve ter um arquivo cronológico e o relatório anual antes de 1º de março do ano seguinte. Explicamos os aspectos mais relevantes desta documentação para você.

A entrada em vigor do Lei 7/2022 sobre Resíduos e Solo Contaminados para uma economia circular, isso significou uma série de desenvolvimentos que afetam a atividade profissional de grande parte dos atores da cadeia de resíduos industriais, tanto perigosos quanto não perigosos (gerentes, agentes, revendedores, transportadores e produtores).
Se você é uma empresa produtora ou de gestão de resíduos, de acordo com a Lei 07/2022, deve ter um arquivo cronológico e o relatório anual antes de 1º de março do ano seguinte.
Além disso, a Lei de Resíduos estendeu essa obrigação a entidades e empresas que transportam resíduos perigosos em uma capacidade profissional ou atuam como revendedores e agentes de resíduos perigosos.
Desde maio de 2023, houve um Acordo do comité coordenador de resíduos relativo à obrigação de apresentar relatórios anuais pelos produtores de resíduos perigosos.
Este acordo estabelece que os produtores de resíduos cumpram sua obrigação de enviar o relatório resumido das informações contidas no arquivo cronológico, quando todas as informações sobre resíduos perigosos gerados pelo centro produtor de resíduos (com base em documentos de identificação) forem incluídas no repositório de transferência da plataforma ministerial e-SIR. Todos os produtores de resíduos perigosos com centros de produção em comunidades autônomas que usam o procedimento MITECO para transportar resíduos interterritoriais e intraterritoriais estão nessa situação.
Quando as informações sobre a geração de resíduos perigosos (por meio de documentos de identificação) são distribuídas em diferentes registros (por exemplo, quando as transferências interterritoriais são realizadas por meio do procedimento MITECO e as transferências intraterritoriais são realizadas por meio de uma plataforma autônoma), a apresentação de relatórios resumidos é considerada completa quando as autoridades competentes das comunidades autônomas onde o centro de produção está localizado, colete informações dos documentos de transferência de ambos os sistemas, adicione as informações de forma resumida, analise e verifique as informações e, em seguida, incorpore-as ao e-SIR.
No vídeo a seguir apresentado por Maite Señoráns, Técnica de Operações da TEIMAS, você verá de forma simplificada:
De acordo com esta Lei, pessoas físicas ou jurídicas cadastradas e produtores iniciais que geram mais de 10 toneladas de resíduos não perigosos por ano terão um arquivo eletrônico onde serão coletados, em ordem cronológica:
De acordo com o artigo 65 da Lei 07/2022, antes de 1º de março do ano seguinte para o qual os dados foram coletados, pessoas físicas ou jurídicas que realizam operações profissionais de coleta e tratamento de resíduos e produtoras de resíduos perigosos enviarão um relatório resumido das informações contidas no arquivo cronológico à comunidade autônoma em que a instalação está localizada. No caso de resíduos de origem local, eles também serão enviados às autoridades locais.
Gerentes sem instalação ou com instalações móveis enviarão o relatório a todas as comunidades onde enviaram as comunicações para realizar o tratamento.
Além disso, transportadores, revendedores e agentes de resíduos perigosos também devem enviar um relatório à comunidade na qual enviaram a comunicação.
Existem diferentes motivos que podem dificultar a preparação de relatórios, além de causar uma grande carga administrativa:
O Relatório Anual de Gestão das instalações de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (WEEE) é enviado nos primeiros três meses do ano e deve conter informações de transferência muito detalhadas: dados da categoria EEE, fração, WEEE tratado, WEEE enviado a outro gerente, detalhes das entradas, detalhes das saídas - indicando as diferentes origens - conforme mostrado, por exemplo, neste modelo de aplicação do Governo da Galiza:

Com a ajuda de planilhas como o Excel, você pode criar fórmulas e modelos que o ajudarão a automatizar parcialmente o gerenciamento de arquivos cronológicos e relatórios resumidos anuais. Você também pode compartilhar essas planilhas com outros colaboradores ou clientes por meio do Dropbox, WeTransfer ou serviços similares de hospedagem de arquivos.
Em comparação com o Excel, o uso de planilhas do Google Sheets permite que você edite e colabore diretamente com os membros da sua equipe. Mas, embora essa ferramenta possa ser útil para você, existem outras opções específicas que economizarão uma grande sobrecarga de trabalho.
Entre as mais especializadas estão as soluções de software TEIMAS, que não requerem instalação.
Seja você gerente de resíduos, agente, revendedor, transportador ou produtor, esse tipo de ferramenta o ajudará a preparar o arquivo cronológico e o relatório anual de acordo com a Lei 7/2022, pois gera relatórios editáveis, automaticamente, com base nos dados de resíduos que você registrou anteriormente.
Se você precisar de uma apresentação anual do relatório resumido de resíduos, eles ajudarão você a gerar esse documento (que coleta os dados de resíduos gerenciados ou produzidos por cada centro de gerenciamento de resíduos durante um período de um ano).