Acesso, processamento e regulamentação da plataforma ambiental da Comunidade Valenciana (ADCR 3.0)

Apresentamos a você os aspectos mais relevantes do ADCR 3.0, a plataforma ambiental de Valência.

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Se você é um profissional do setor de resíduos na Espanha, saberá que, em conformidade com o Decreto Real sobre a Transferência de Resíduos, a partir de 1º de setembro de 2021, é É obrigatório processar a documentação das remessas de resíduos sujeitos ao NT (Notificações de transferência) e documentos de identificação de resíduos (DI) eletronicamente. Essa gestão é realizada por meio da plataforma ambiental do Ministério da Transição Ecológica e Desafio Demográfico (e-SIR) ou, em certos casos, por meio das plataformas das comunidades autônomas (Gaia, SIRA, ADCR 3.0, etc.).

Essa etapa do processamento digital envolve um grande mudança no processo operacional e de gerenciamento de documentos no setor de resíduos, usado para o formato de papel. Na verdade, de acordo com um Relatório do TEIMAS sobre digitalização publicado em julho de 2022, o número de empresas com uma ferramenta específica para sua atividade é baixo e ainda há muito espaço para melhorias.

Para facilitar seu acesso e primeiro contato com as plataformas ambientais da Andaluzia, Valência e Galiza nós preparamos um guia rápido para processamento em SIRA, ADCR 3.0 e Gaia. Nas linhas a seguir, você encontrará parte de seu conteúdo. Especificamente, vamos nos concentrar nos aspectos mais relevantes do ADCR 3.0.

Como acessar o ADCR 3.0

Você pode acessar o ADCR 3.0 por meio de um certificado digital, por meio de uma tela como esta:

Qual documentação é processada no ADCR 3.0

O Ministério da Comunidade Valenciana estabelece o processamento com o ADCR 3.0 de documentos para transferências intraterritoriais e o processamento com o e-SIR de transferências interterritoriais.

Principais regras para processamento no ADCR 3.0

Regras comuns

Tal como acontece com as outras plataformas adaptadas ao RD 553/2020, a Comunidade Valenciana compartilha as seguintes regras comuns:

O operador é responsável pelo processamento da parte A do NT e do DI, enquanto a parte B do DI deve sempre ser processada pelo gerente.

As notificações de transferência são processadas com pelo menos 10 dias de antecedência (sempre contando a partir do dia seguinte à apresentação do NT). Você só pode processá-los se atuar como operador neles.

A parte A dos DIs cujo NT foi enviado corretamente deve ser processada antes da transferência. Essa mudança decorre do RD 553/2020, que exige que a parte A do Documento de Identificação seja transportada no veículo, juntamente com os resíduos, com a parte A do Documento de Identificação, processada com pesos estimados.

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Data
10/11/22
Categoria
Regulamentos
Rótulos
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