Acesso, processamento e regulamentação da Plataforma Ambiental da Andaluzia (SIRA)

Conheça os aspectos mais relevantes da SIRA, a nova plataforma que, desde 1º de setembro de 2021, substitui a Augias.

Este é um texto dentro de um bloco div.

El 1 de setembro de 2021 É uma data que possivelmente está gravada em sua memória se você é um profissional do setor de resíduos na Espanha. A partir desse dia, é obrigatório processar eletronicamente a documentação das remessas de resíduos sujeitas ao NT (Notificações de transferência) e documentos de identificação de resíduos em todo o território. O envio de toda essa documentação é realizado por meio de várias plataformas ambientais: a do Ministério da Transição Ecológica e Desafio Demográfico (e-SIR) ou, em certos casos, por meio das plataformas das comunidades autônomas.

Essa mudança no processamento (regulamentada pelo RD 553/2020 sobre Transferência de Resíduos) significou, para muitos profissionais, uma virada de 180 graus em seu processo operacional e de gerenciamento de documentos. E o fato é que, de acordo com um estudo recente da TEIMAS, a digitalização ainda é uma tarefa pendente em um setor acostumado com o formato de papel.

Como especialistas em transformação digital no setor de resíduos, nós preparamos um guia gratuito, destinado a agentes, revendedores e gestores de resíduos, que visa facilitar o acesso e o primeiro contato com as plataformas regionais SIRA (Andaluzia), GaiA (Galiza) e ADCR 3.0 (Comunidade Valenciana).

Nas linhas a seguir, vamos descartar parte do conteúdo deste guia. Em particular, vamos nos concentrar nos aspectos mais relevantes do SIRA, a nova plataforma que, A partir de 1º de setembro de 2021, ele substitui o Augias (Sistema de Informação de Resíduos da Andaluzia).

Lembre-se disso, se você é um produtor ou gerente com um centro na Andaluzia, ou se atua como agente ou negociador de transferências com origem na Andaluzia, você deve ter acesso ao SIRA. Como? Abaixo, explicamos as principais etapas a seguir e as regras básicas para usar a plataforma andaluza.

Como acessar a Plataforma Ambiental da Andaluzia (SIRA)

Para acessar essa plataforma, você precisará de um certificado digital da sua empresa. Uma vez dentro da plataforma, na seção “gerenciamento de usuários”, você pode definir uma senha para acesso via serviços web (assim como quando você acessa a plataforma e-SIR). O usuário o define por padrão pelo SIRA e corresponde ao CIF do certificado digital com o qual você acessa (ou seja, deve ser o CIF da sua empresa).

Qual documentação é processada na plataforma SIRA

A Junta de Andaluzia estabelece que as transferências intraterritoriais e interterritoriais devem ser processadas com o SIRA. Especificamente, a seguinte documentação deve ser enviada à SIRA:

  • O NT cujo centro de origem está na Andaluzia.
  • O DiS (parte A) cujo centro de origem está na Andaluzia.
  • O DiS (parte B) cujo centro de destino fica na Andaluzia.

Principais regras de processamento na SIRA

O operador é responsável pelo processamento da parte A do NT e do ID, enquanto a parte B do ID deve sempre ser processada pelo gerente. As notificações de transferência devem ser processadas com pelo menos 10 dias de antecedência (sempre contando a partir do dia seguinte à apresentação do NT). Você só pode processá-los se for um operador neles. Antes da transferência, é necessário processar a parte A do ID cujo NT foi enviado corretamente. Essa é uma alteração resultante da conformidade com o RD 553/2020, que exige que você carregue a parte A do Documento de Identificação no veículo (junto com os resíduos), processada com pesos estimados. Para o envio da parte A do documento de identidade, devem ter decorrido 10 dias desde a assinatura do NT.

Além dessas questões gerais, se você estiver envolvido em transferências envolvendo um centro na Andaluzia, lembre-se de que:

A Andaluzia exige que o operador assine as Notificações de Transferência enviadas para a plataforma. Enquanto não estiverem assinados, o período de aviso prévio de 10 dias não começará a valer e os DIs não poderão ser gerados neles. Esse é um requisito essencial.

Além disso, o gerente deve assinar a parte B dos DIs depois de enviados ao SIRA.

A SIRA agora realiza todas as validações de dados com o Registro de Produção e Gerenciamento de Resíduos. Como parte desse processo, ele atualizou os códigos de autorização com os quais a Augias estava trabalhando. Portanto, para filtrar os dados, você deve consultar o e-SIR sobre quais informações estão associadas aos NIFs das empresas com as quais você trabalha.

Documentação SIRA

Para facilitar o uso correto do SIRA, a Junta de Andaluzia publicou um Manual do usuário e um documento de Perguntas frequentes.

Você precisa de mais informações?

Lembre-se de que neste guia gratuito voltado para profissionais da cadeia de resíduos, apresentamos os aspectos mais relevantes das novas plataformas ambientais na Andaluzia (SIRA), na Comunidade Valenciana (ADCR 3.0) e na Galiza (Gaia).

Além disso Você pode nos pedir informações sobre Teixo, uma software para agentes, revendedores e gerentes de resíduos empregado por mais de 700 centros na Espanha para controlar seus processos, facilitar seu trabalho administrativo e acelerar o processamento eletrônico da documentação para plataformas ambientais regionais.

Data
22/9/22
Categoria
Regulamentos
Rótulos
Compartilhe no
NOTÍCIAS

Assine o boletim informativo

Quer receber nossas novidades em sua caixa de entrada?